O despacho conjunto de duas secretarias regionais, a estabelecer um extenso quadro de serviços mínimos na Águas e Resíduos da Madeira, para o dia da greve geral, é uma flagrante violação da lei, numa atitude antidemocrática e proponente do Governo regional PSD. A Fiequimetal vai interpor uma providência cautelar, a fim de impugnar com urgência esse despacho.

Foi cometida uma grave ilegalidade, pela empresa e pelas secretarias regionais de Agricultura e Pescas e de Inclusão, Trabalho e Juventude, com a publicação do Despacho Conjunto no Suplemento do Jornal Oficial de dia 5, afirma a federação, num comunicado emitido ontem no Funchal, indicando duas razões fundamentais:

  1. Usurpação de competências legais, pois, segundo a lei em vigor, não está prevista nenhuma competência de entidades governamentais ou administrativas para decretar serviços mínimos em situação de greve. Com este despacho, o Governo Regional excedeu as suas atribuições, invadindo a esfera de autonomia colectiva consagrada na lei;
  2. Violação do direito à greve, uma vez que a imposição administrativa de serviços mínimos, sem a participação e acordo dos representantes legítimos dos trabalhadores, configura uma restrição ilegítima e desproporcional ao exercício deste direito, garantido constitucionalmente. O próprio despacho reconhece a inexistência de acordo entre as partes, optando por uma solução autoritária, em vez de respeitar os mecanismos de diálogo previstos em lei.

Junto dos tribunais competentes, a Fiequimetal vai interpor uma providência cautelar, com o objectivo de impugnar e suspender, com carácter de urgência, os efeitos do referido despacho conjunto.

A federação solidariza-se com os trabalhadores da ARM e reafirma o compromisso de defender os direitos laborais e os instrumentos de negociação colectiva, pilares essenciais da democracia no trabalho.

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Fonte: FIEQUIMETAL

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