Na visita da Ministra da Saúde à ULS Algarve, a 27 Janeiro, entregámos uma carta reivindicativa a exigir a aplicação justa e correta da avaliação do desempenho 2023/2024, sem prejuízo para os enfermeiros que cumpriram as diretrizes da Administração, tal como o pagamento imediato dos retroativos devidos.
Quem trabalha e cumpre não pode ser penalizado. Valorizar os enfermeiros é respeitar direitos e honrar compromissos,
Continuaremos firmes, no terreno, na defesa dos enfermeiros e do SNS,
No documento entregue à Ministra da Saúde objetivámos os vários problemas com que os enfermeiros estão confrontados e, desde logo, o impasse relativo ao processo de Avaliação do Desempenho.
Em síntese:
- Nunca o centro hospitalar, depois ULS operacionalizou o sistema de avaliação próprio dos enfermeiros apesar de a mesma vigorar desde há 11 anos;
- Desde 2015 que a opção dos sucessivos Conselhos de Administração tem sido a atribuição de pontos administrativos e, para cúmulo sempre a “nota mais baixa”;
- Nunca em 11 anos, os sucessivos Conselhos de Administração orçamentaram verba para garantir progressão mais rápida, ainda que a lei o consagre;
- Para a avaliação do biénio 2023/2024, o atual Conselho de Administração assumiu o compromisso de arrastar a menção quantitativa de 3,999 que garantiria a atribuição da menção qualitativa de BOM a todos os enfermeiros, evitando que desta forma fossem, mais uma vez prejudicados;
- Há uma semana, por alegada orientação da ACSS (questionada pelo Conselho de Administração) não é possível o arrastamento das “notas”;
- Arrastamento que, como referimos, tem servido desde 2015.
Ou seja, 2026 começa sem que os enfermeiros tenham no seu “bolso” os valores a que têm direito pelos muitos anos de trabalho que redunda em pontos – 10 anos de trabalho são 10 pontos, decorrente de uma avaliação do desempenho que é injusta, subjetiva e prejudica os enfermeiros.
Simultaneamente, persiste o não pagamento de retroativos de janeiro de 2018 a dezembro de 2021, apesar de decisões judiciais favoráveis resultante de ações interpostas por grupos de enfermeiros da ULS do Algarve e da confirmação da inconstitucionalidade do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80-B pelo Tribunal Constitucional. Exige-se que o Conselho de Administração aplique estas decisões a todos os enfermeiros.
Exige-se ainda, que a Ministra da Saúde, na sequência do documento que lhe foi entregue, decida politicamente sobre os diferentes assuntos e, dessa forma, trave o descontentamento e mais grave, a desconfiança que hoje persiste decorrente de compromissos assumidos pelo Conselho de Administração e sistematicamente não cumpridos.
Fonte: SEP
