saara setHoje, uma delegação da CGTP-IN encabeçada por João Barreiros, da Comissão Executiva do Conselho Nacional e responsável pelo Departamento de Relações Internacionais, entregou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas, em Lisboa, uma carta sobre a situação dos trabalhadores Saarauis nos territórios ocupados.

Com esta iniciativa, a que se associou o CPPC - Conselho Português para a Paz e Cooperação, a CGTP-IN denunciou as sistemáticas, graves e persistentes violações dos direitos laborais e outros direitos sociais dos trabalhadores e do povo saaraui nos territórios ocupados por Marrocos no Saara Ocidental.

No quadro do surto epidémico da COVID-19, acentua-se a acção persecutória e repressiva de Marrocos, que despede de forma arbitrária, suspende salários e ajudas económicas, aprofunda a segregação racista, veda o direito de organização e acção sindical aos saarauis e nega às organizações sindicais o direito de entrar nos territórios ocupados.

Neste quadro, a CGTP-IN considera que Portugal deve desenvolver uma acção transversal enquanto Estado-Membro da ONU, da UE e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em respeito pelo Direito Internacional e da Constituição da República Portuguesa, instrumentos jurídicos que reconhecem o «direito dos povos à autodeterminação e independência».

 

 

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Carta entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação dos trabalhadores Saarauis nos territórios ocupados

Exmo. Senhor Ministro,

As sistemáticas, graves e persistentes violações dos direitos laborais e outros direitos sociais dos trabalhadores e do povo saaraui marcam a ocupação marroquina do Saara Ocidental. Uma situação cujas raízes radicam no estatuto final ainda não determinado deste território reconhecido pelas Nações Unidas como não-autónomo (desde 1966) devido a um processo de descolonização pendente de conclusão.

A União Geral de Trabalhadores Saarauis (UGTSARIO) tem vindo a denunciar o deteriorar da situação no quadro do surto epidémico da COVID-19. Acentua-se a acção persecutória e repressiva de Marrocos, que despede de forma arbitrária, suspende salários e ajudas económicas, aprofunda a segregação racista, veda o direito de organização e acção sindical aos saarauis e nega às organizações sindicais o direito de entrar nos territórios ocupados. Esta é a política do Estado ocupante, que tem vindo a aprofundar medidas de punição individual contra quem conteste a subjugação, dominação e exploração estrangeira.

São disso exemplo as medidas contra: Mina Aba Aali, vítima de despedimento de uma dependência do Ministério do Interior de Marrocos; Mohamed Manolo, que viu suspenso o direito a receber ajuda social por ter visitado um acampamento de refugiados saarauis; Mohamed Elhaiba Mayra, professor, despedido por actividades políticas; Ali Salem Tamek, despedido do Ministério do Interior de Marrocos devido a actividades políticas; de Idriss Dambar, impedido de entrar no emprego; Brahim Briaz, a quem é negado o direito ao trabalho por ter sido preso político.

Acrescem ainda as denúncias dos Comités de Defesa dos direitos do povo saaraui, os quais dão conta de:

- Violações do direito à saúde e de manifestação nas cidades ocupadas do Saara Ocidental, onde a assistência sanitária é motivo de chantagem sobre os profissionais de saúde e sobre quem participe em protestos e manifestações e nelas tenha sido ferido pela polícia;

- Violações do direito à educação, sendo as instituições de ensino utilizadas para a imposição de programas contrários à identidade social, cultural e linguística da população saaraui;

- Violações da liberdade de expressão, de movimento, do direito à habitação e à cultura;

- Frequentes sequestros, prisão política, torturas físicas e psicológicas, desrespeito pelos direitos dos presos políticos em prisões marroquinas;

- A rapina dos imensos recursos naturais e pesqueiros e a degradação das terras e do ambiente nos territórios ocupados, situação que não tem o consentimento do legítimo representante deste povo, a Frente POLISARIO, e prejudica o povo saaraui e o direito de autodeterminação devido aos acordos entre esta última e Marrocos.

A deterioração da situação torna urgente a aplicação do Direito Internacional e das pertinentes resoluções da ONU que reconhecem o direito à autodeterminação no Saara Ocidental. Sem este passo decisivo persistirão estas e outras graves violações dos direitos do povo saaraui.

Neste quadro, a CGTP-IN considera que Portugal deve desenvolver uma acção transversal enquanto Estado-Membro da ONU, da UE e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em respeito pelo Direito Internacional e da Constituição da República Portuguesa, instrumentos jurídicos que reconhecem o «direito dos povos à autodeterminação e independência».

A CGTP-IN considera fundamental que Portugal tome a iniciativa e desenvolva todos os esforços para a concretização destes inalienáveis direitos, começando pelo apoio ao mandato da MINURSO, a Missão da ONU para a organização do referendo de autodeterminação, dando assim a palavra ao povo saaraui para decidir o seu futuro e o futuro do seu país.

Em coerência, Portugal deve pugnar pela revogação dos acordos existentes entre a UE e Marrocos, que além da ilegal inclusão do território não-autónomo do Saara Ocidental na alçada de Marrocos tendo em vista a espoliação dos recursos naturais do povo saaraui, favorece a concentração capitalista em detrimento do emprego, dos rendimentos e direitos dos trabalhadores portugueses, saarauis e marroquinos.