desigualdade salarialApesar de insuficiente e de se aplicar apenas a empresas com mais de 250 trabalhadores, entra hoje em vigor nova legislação sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Mais do que constatar, importa intervir no combate efectivo às discriminações salariais, pois em Portugal, pelos dados mais recentes1, as mulheres ganham menos 14,9% que os homens em trabalho igual ou de valor igual considerando as remunerações base no sector privado e no sector empresarial do Estado, sendo a diferença maior nas empresas privadas (22,6%), do que nas empresas públicas (13,4%). O diferencial salarial sobe para 18,3% se se considerarem os ganhos mensais, ou seja, o salário base acrescido do pagamento por horas extraordinárias, prémios e subsídios regulares, já que os homens fazem mais trabalho extraordinário e alcançam mais prémios, na maioria das vezes penalizadores das ausências ocorridas sobretudo entre as mulheres, como as relacionadas com a família.

A desigualdade é ainda mais elevada quando comparamos os ganhos nas qualificações mais altas, atingindo um diferencial de 27,6% entre os quadros superiores.

Não há dados publicados sobre as remunerações na Administração Pública por sexo, admitindo-se que a diferença seja menor. No entanto, o acesso de mulheres a cargos dirigentes é de apenas 37%, apesar de 60% dos trabalhadores do sector serem mulheres2.

Não só os salários auferidos pelas mulheres trabalhadoras são em média mais baixos que os dos homens trabalhadores, como elas ocupam com maior frequência postos de trabalho em que apenas se recebe o salário mínimo nacional. Em Outubro de 2017, cerca de 27% das mulheres recebiam o salário mínimo, comparativamente com 17% dos homens3. O aumento verificado em 2019, de 600 euros, é insuficiente face às necessidades dos trabalhadores e situa-se pouco acima do limiar de pobreza. Se o salário mínimo fosse de 650 euros, tal como reivindicado pela CGTP-IN para 2019, o diferencial entre mulheres e homens no sector privado e sector empresarial do Estado em desfavor daquelas baixaria de 14,9% para 13,3%, ou seja, uma diminuição de 1,6 pontos percentuais.

Tal significaria uma redução de 11% na discriminação salarial (salário base) só por esta via4.Mas é necessário também um aumento geral dos restantes salários, incluindo na Administração Pública. 40% dos postos de trabalho criados no 1º semestre de 2018 tiveram como salário o mínimo garantido por lei5, situação que não pode ser desligada do bloqueio existente na negociação colectiva.

É necessário e urgente desbloquear a negociação e a contratação colectiva e garantir o aumento geral e efectivos dos salários, como duas das medidas mais eficazes para a eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres.


21.02.2019

 

1 Fonte: Quadros de Pessoal 2017, GEP/MTSSS, excepto diferencial empresas públicas/privadas, cuja fonte é o Eurostat, reportando-se os dados a 2016.

2 Fonte: DGAEP - SIOE

3 Fonte: GEP/MTSSS, Inquérito aos Ganhos e Duração de Trabalho.

4 A estimativa pressupõe que os restantes salários terão um aumento semelhante para homens e mulheres.

5 Fonte: 10º Relatório de acompanhamento do acordo sobre RMMG, GEP/MTSSS.