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Sítio dos Direitos

Cessação do Contrato de Trabalho

Detalhes
Guias de Direitos
11 Abril 2025
Princípio da proibição de despedimentos (artigo 338º) São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. Proibição do recurso à terceirização de serviços (artigo

Salários em atraso

Detalhes
Guias de Direitos
04 Abril 2025
Não Pagamento Pontual da RetribuiçãoA falta de pagamento pontual da retribuição permite ao trabalhador suspender ou fazer cessar o contrato de trabalho, mediante o preenchimento de determinados requis

Redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho

Detalhes
Guias de Direitos
04 Abril 2025
Fundamentos da Redução ou Suspensão (artigo 294º) A redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se:    • Na impossibilidade temporária de prest

Cedência ocasional de trabalhadores

Detalhes
Guias de Direitos
04 Abril 2025
Noção (artigo 288º)A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de um trabalhador pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica s

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Detalhes
Guias de Direitos
02 Abril 2025
Noções Considera-se transmissão de empresa ou estabelecimento a transferência, por qualquer título, de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida como o conjunto de meios organi

Dever de Informação do empregador

Detalhes
Guias de Direitos
02 Abril 2025
Informações a prestar (artigos 106º e 107º) O empregador deve informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente: A respectiva identidade e, sendo sociedade,
sst

Segurança e Saúde no Trabalho

Detalhes
Guias de Direitos
02 Abril 2025
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea

Trabalhador cuidador

Detalhes
Guias de Direitos
23 Março 2025
Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA) Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável

Assédio

Detalhes
Guias de Direitos
23 Março 2025
O que é o assédio (artigo 29º) Considera-se assédio qualquer comportamento não desejado pelo trabalhador ou candidato a emprego, nomeadamente o baseado num dos factores de discriminação previstos,

Direitos de Personalidade

Detalhes
Guias de Direitos
23 Março 2025
A lei a que nos referimos é o Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redacção actual (em https://diariodarepublica/dr/legislação-consolidada/lei/2009-34546475 Direito de Perso
contrato trabalho

Contrato de Trabalho e situações equiparadas

Detalhes
Guias de Direitos
21 Março 2025
Noção de contrato de trabalho (artigo 11º)Contrato de trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbi

Direitos de participação e o Desenvolvimento da Inteligência Artificial

Detalhes
Notícias
19 Março 2025
A Inteligência Artificial (IA) passou a fazer parte das nossas vidas, mas, sobretudo, do nosso trabalho. Tal sucedeu sem que os trabalhadores se tivessem, muitas vezes, apercebido da situação. À marg
estudante

Trabalhador estudante

Detalhes
Guias de Direitos
02 Março 2025
Trabalhador-Estudante (artigo 89º) Considera-se trabalhador estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em in

Igualdade e não discriminação

Detalhes
Guias de Direitos
01 Março 2025
Alguns conceitos em matéria de igualdade (artigo 23º) Existe discriminação directa sempre que, em virtude de um factor de discriminação (ver enumeração não taxativa do artigo seguinte), uma pessoa
pass

Trabalhador estrangeiro

Detalhes
Guias de Direitos
01 Março 2025
  Igualdade de tratamento (artigo 4º)   Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujei

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