Intervenção de Joaquim Daniel
Membro do Conselho Nacional

Caros camaradas,

Caros amigos,

Caros convidados,

O direito à habitação é um direito constitucional consagrado no artigo 65º da CRP, direito que passados 50 anos sobre a Revolução de Abril continua por cumprir, 50 anos da revolução dos cravos que este ano comemoramos.

Como está inscrito na CRP, direito fundamental que compete ao Estado garantir a todos, uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Apesar de ser dever do Estado, este tem desempenhado um fraco papel na garantia deste direito fundamental, fruto das opções políticas dos sucessivos governos, sendo sintomático o facto da primeira Lei de Bases da Habitação tenha sido apenas aprovada em 2019 e que o parque habitacional público represente cerca de 2% do total, quando em vários países europeus esta percentagem é bastante superior permitindo dessa forma influenciar os preços a pagar pela habitação por parte dos cidadãos.

A subida dos custos com a habitação, quer na compra, quer no arrendamento, está a absorver uma parte significativa dos orçamentos das famílias, em que assistimos a uma inércia por parte do Governo, que opta por não controlar os preços das rendas e nas taxas de juros que consecutivamente o BCE aumentou, não coloca a banca a suportar o aumento das prestações bancárias das casas, assim como, continua o cenário de baixos salários para fazer frente a estes aumentos.

 As rendas subiram enquanto os salários tiveram uma forte quebra do poder de compra, provocando um aumento do número de despejos, facilitados pela Lei das rendas do Governo PSD/CDS, mas que o PS posteriormente, não quis alterar.

Exige-se, uma alteração da lei do arrendamento em matéria de despejos, e medidas para a contenção do valor das rendas.

 Nada tem impedido a continua subida das rendas das casas nos novos contratos.

Só com a intervenção do Estado se pode cumprir o acesso de todos à habitação digna com uma forte vontade política da Administração Central para assegurar este direito fundamental que continua por cumprir.

A transferência destas responsabilidades para o poder local não resolve o problema nem garante o direito à habitação, tal como aconteceu recentemente com o direito às creches gratuitas por falta de condições financeiras por parte das autarquias.

Não há aumento suficiente da oferta pública de habitação, pelo que a garantia do direito à habitação continua entregue ao jogo do mercado, expulsando famílias das suas casas e dos centros urbanos tal como tem acontecido com o cancelamento dos contractos atuais e se propõem novos contractos de arrendamento a preços que as famílias não podem comportar.

É necessário investir no Parque Habitacional Público, no relançamento de programas de rendas condicionadas com a mobilização do património público e a revitalização do edificado urbano deteriorado devolvendo as cidades às populações contrariando a especulação dos arrendatários com o consequente aumento das rendas.

O direito à habitação tem de ser garantido, e a ruptura com a política seguida nas últimas décadas é fundamental, o combate à especulação imobiliária exige a adopção de mecanismos para travar a mercantilização do direito à habitação.

O respeito da Lei de Bases de Habitação exige uma outra acção do Estado, a ampliação da oferta pública de habitação passando da actual percentagem de cerca de 2% para valores que devem ser superiores aos 30% de forma a influenciar o mercado habitacional, e a alteração da Lei do arrendamento, nomeadamente no que toca aos despejos e, no imediato, a contenção do aumento dos juros na aquisição de habitação própria, que devem ser assumidos pelos lucros da banca.

Viva a Luta dos trabalhadores,

Viva o XV Congresso da CGTP-IN.

                                                                                                                                       Seixal, 24 de Fevereiro de 2024