Conselho Nacional
CONSELHO NACIONAL
O Conselho Nacional é constituído por 147 membros, eleitos quadrienalmente pelo congresso e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
A este órgão compete, em especial:
- Dirigir e coordenar a actividade da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional de acordo com as orientações definidas pelos órgãos competentes e contribuir para a estabilidade de toda a estrutura sindical;
 - Dinamizar e acompanhar a aplicação prática pela estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, das deliberações e orientações definidas pelos órgãos competentes;
 - Assegurar a direcção político sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
 - Assegurar e desenvolver a ligação entre as associações sindicais e os trabalhadores a todos os níveis;
 - Propor ao plenário de sindicatos a convocação de conferências nacionais de CGTP-IN para debate de temas específicos, apresentando a proposta da respectiva agenda de trabalhos e de regulamento de funcionamento;
 - Discutir e aprovar as propostas de relatório e contas, bem como do plano de actividades e do orçamento, a submeter a aprovação final do plenário de sindicatos;
 - Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
 - Apreciar regularmente a actividade desenvolvida pela comissão executiva do conselho nacional, pelo secretariado do conselho nacional ou por qualquer um dos seus membros;
 - Exercer o poder disciplinar;
 - Apreciar os pedidos de filiação;
 - Fixar o número de membros da comissão executiva do conselho nacional;
 - Eleger e destituir o secretário-geral;
 - Eleger e destituir a comissão executiva do conselho nacional;
 - Eleger e destituir o secretariado do conselho nacional;
 - Deliberar sobre a constituição de comissões específicas, de carácter permanente ou eventual, e de comissões nacionais, definindo a sua composição e atribuições;
 - Convocar o congresso;
 - Celebrar com os sindicatos contratos programas nos termos do artigo 76.º;
 - Representar a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
 
Comissão Executiva do Conselho Nacional da CGTP-IN
COMISSÃO EXECUTIVA
A Comissão Executiva do Conselho Nacional (CECo) é constituída por um mínimo de 20 e um máximo de 30 membros eleitos pelo Conselho Nacional entre si.
Na constituição da comissão executiva do conselho nacional, proceder-se-á para que esta inclua coordenadores de federações e de uniões da CGTP-IN.
Sempre que se verifique a substituição do coordenador em qualquer uma das associações sindicais, cujo coordenador integre a comissão executiva do conselho nacional, estas deverão proceder à respectiva comunicação, no prazo máximo de 30 dias, a contar da substituição.
Na primeira reunião do conselho nacional que ocorrer após a recepção da comunicação referida, deliberar-se-á sobre a necessidade de proceder à sua substituição.
Por delegação do conselho nacional, compete à comissão executiva do conselho nacional:
- A aplicação das deliberações do conselho nacional e o acompanhamento da sua execução;
 - A direcção político-sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
 - A coordenação da acção sindical nas diversas regiões e sectores de actividade;
 - A direcção das diversas áreas de trabalho;
 - Apreciar, em conjunto com o secretariado do conselho nacional, as propostas, elaboradas por este órgão e a apresentar ao conselho nacional, de contas do exercício anterior, bem como do relatório justificativo e do orçamento;
 - Elaborar, conjuntamente com o secretariado do conselho nacional, contratos-programa a celebrar com sindicatos, nos termos do artigo 76º, submetê-los à apreciação do conselho fiscalizador e deles dar conhecimento ao conselho nacional;
 - A representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, no âmbito das competências que lhe tenham sido delegadas.
 - Apresentar ao conselho nacional uma proposta para a eleição do secretário-geral;
 - As demais competências que lhe venham a ser delegadas.
 
A comissão executiva do conselho nacional deverá, no exercício das competências que lhe forem delegadas, garantir a democracia sindical e a unidade da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.
Comissão Executiva do Conselho Nacional - Mandato 2016-2020
Secretariado do Conselho Nacional da CGTP-IN
O Secretariado do Conselho Nacional é constituído por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros eleitos pelo conselho nacional de entre os seus membros. Destes, pelo menos metade, serão membros da comissão executiva do conselho nacional, sendo um deles obrigatoriamente o secretário-geral.
Por delegação do conselho nacional, compete ao secretariado do conselho nacional:
- Assegurar o regular funcionamento e a gestão da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, designadamente nos domínios do pessoal, patrimonial, administrativo e financeiro;
 - Assegurar a resposta às solicitações de representação sindical da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -Intersindical Nacional;
 - Elaborar anualmente as propostas de contas do exercício anterior, bem como do seu relatório justificativo e do orçamento para o ano seguinte e apreciá-las em conjunto com a comissão executiva do conselho nacional, antes de as enviar ao conselho nacional;
 - Informar periódica e regularmente a comissão executiva do conselho nacional e o conselho nacional sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
 - Assegurar ao conselho fiscalizador as condições e os apoios necessários ao desempenho das suas competências;
 - Elaborar conjuntamente com a comissão executiva do conselho nacional, contratos-programa a celebrar com sindicatos, nos termos do artigo 76º, submetê-los à apreciação do conselho fiscalizador e deles dar conhecimento ao conselho nacional;
 - Informar periodicamente os sindicatos filiados da situação do pagamento das quotizações à Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, bem como dos contratos-programa e protocolos de cooperação celebrados;
 - Representar a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional / CGTP-IN, em juízo e fora dele, activa e passivamente, no âmbito das competências que lhe tenham sido delegadas pelo conselho nacional;
 - As demais competências que lhe venham a ser delegadas.