FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS
TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS
REPUDIA ATAQUE AO DIREITO À GREVE.

O Direito à Greve, consagrado no Artigo 572 da Constituição da República Portuguesa, é um dos direitos democráticos de maior relevância para os trabalhadores.

Sendo factual que tentativas de limitação do Direito à Greve não são novas, tendo por diversas vezes e em diferentes contextos os trabalhadores sido confrontados com elas, o exemplo mais recente, de definição de Serviços Mínimos na área da Educação, constitui em si mesmo, um grande retrocesso para o livre exercício desse direito.

A pretexto de uma greve, impõem-se serviços mínimos nas escolas para tarefas que, no essencial, são realizadas por trabalhadores não docentes, nomeadamente pelos Assistentes Operacionais —Auxiliares de Acção Educativa, mas também por Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores Especializados.

A Federação recorda que este conjunto de trabalhadores asseguram tarefas de basilar importância na Escola Pública e que se encontram entre os trabalhadores mais mal pagos da Administração Pública, auferindo num grande número de casos, o Salário Mínimo Nacional.

Confrontados com a destruição da sua carreira, aquando da aplicação da Lei 12-A/2008, estes profissionais da educação têm vindo a exigir a valorização da sua carreira, dos seus salários e a melhoria das suas condições de trabalho.

Exige-se, entre outras medidas, que se adeque o número de trabalhadores não docentes à realidade de cada Escola, que se reconheça a especificidade das funções realizadas por estes e que se valorize o salário a este conjunto de trabalhadores.

Repudiando a definição de Serviços Mínimos agora imposta — que poderá condicionar, no futuro, o legítimo direito à greve, e rejeitando qualquer tentativa de instrumentalização das justas reivindicações destes trabalhadores, a Federação coloca-se, como sempre, a seu lado, na exigência de resposta aos problemas identificados e pelo livre e pleno exercício do Direito à Greve.

Fonte: FNSTFPS