Numa reunião que decorreu hoje com a H&M, o CESP defendeu que o subsídio de turno e o complemento mensal voluntário, por serem subsídios previstos nos contratos individuais de trabalho, não podem ser retirados nem integrados no Salário Base.

Comunicado do CESP aos trabalhadores da H&M

Realizou-se reunião no dia 13 de Fevereiro e empresa assumiu o compromisso de analisar todas as questões.

Sobre as alterações remuneratórias efectuadas em Janeiro pela H&M.

- CESP defendeu que o subsídio de turno e o complemento mensal voluntário, por serem subsídios previstos nos contratos individuais de trabalho, não podem ser retirados nem integrados no Salário Base.

Da análise feita pelo CESP a vários contratos de trabalho, alguns anteriores à filiação da empresa na APED e outros posteriores à filiação da empresa na APED verificamos que, em todos eles, a empresa acordou individualmente com os seus trabalhadores o pagamento de um subsídio de turno de 20% do Salário, facto aliás comprovado por todos os trabalhadores e anualmente nos seus recibos de salário, em que o subsídio de turno subia sempre que subia o salário base do trabalhador.

- De igual forma, o complemento mensal voluntário (e o subsídio de disponibilidade e o subsidio de apresentação e vestuário) foi acordado individualmente com todos os trabalhadores no momento da sua admissão, motivo pelo qual faz parte integrante das condições remuneratórias dos trabalhadores e não pode ser retirado nem integrado no salário base.

Aos trabalhadores a quem, no momento da filiação da H&M na APED, foi atribuído o “complemente APED” para compensar os trabalhadores da perda de direitos (redução do valor das horas nocturnas, por exemplo), entende o CESP que o referido complemento também não pode ser retirado ou incluído no salário base, porque fez parte das condições acordadas com os trabalhadores no momento da transição de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho.

Sobre todas estas questões a empresa comprometeu-se a voltar a analisar e a responder em próxima reunião com o CESP.

 

Sobre o Caderno Reivindicativo

A empresa comprometeu-se a apresentar respostas, ponto por ponto, na próxima reunião. O CESP reafirmou que um dos objectivos deste caderno reivindicativo é os trabalhadores voltarem a ter uma valorização da sua carreira profissional, o que não acontece neste momento.

Sobre a Organização do tempo de trabalho

O CESP reafirmou que, na mesma semana, os trabalhadores têm de ter sempre o mesmo horário (não podem mudar de turno de um dia para o outro, e em casos mais graves, várias vezes na mesma semana). Reafirmamos ainda que os  trabalhadores têm de conhecer atempadamente a sua rotação de dias de descanso semanal e qualquer alteração a esta rotação tem de ter o prévio acordo escrito do trabalhador.

A empresa afirmou que estas são as orientações da sede e que todos os trabalhadores que sintam que estas regras não são cumpridas devem comunicar ao responsável com conhecimento do CESP.

Ampliações

O CESP afirmou ter muitas dúvidas sobre a forma como estes processos de aumentos de carga horária semanal ocorrem, já que os mesmos parecem tratar-se de trabalho extraordinário e não de aditamentos aos contratos individuais de trabalho para aumento de carga horária semanal.

A empresa afirmou que estas ampliações são acordadas individualmente com os trabalhadores, não tendo no entanto clarificado se são objecto de aditamento ao contrato individual de trabalho, com comunicação à segurança social da carga horária realizada pelo trabalhador, e consequente alteração do salário base do trabalho. Aliás, nos próprios recibos de salário se verifica que este aumento da carga horária configura trabalho suplementar mal remunerado, na medida em que é uma componente remuneratória à parte do salário base do trabalhador (aquele que é certo em função da carga horária semanal contratada).

Também sobre este assunto a empresa comprometeu-se a apresentar respostas na próxima reunião.

O CESP solicitou urgência no agendamento da próxima reunião e mal esteja confirmada da mesma daremos informação a todos os trabalhadores.

Fonte: CESP