EMEL Acordo de empresa do CESP garante aumento de subsídio de refeiçãoACORDO DE EMPRESA DO CESP GARANTE AUMENTO DE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PARA OS 9,60 EUROS/DIA – COM EFEITOS A 1 DE MAIO DE 2023

De acordo com a Cláusula 53.ª do Acordo de Empresa negociado pelo CESP, é garantida aos trabalhadores a actualização do subsídio de refeição para o valor igual ao fixado como limite máximo de isenção fiscal.

Assim, com efeitos a 1 de Maio de 2023, o subsídio de refeição será actualizado para 9,60 euros por dia.

CESP EMITIU PARECER SOBRE ESCALA SEMESTRAL DOS REGIMES DE HORÁRIO DE TRABALHO
A EMEL enviou ao CESP ofício sobre a alteração da escala semestral do horário de trabalho, para emissão de parecer.

O CESP, dentro dos prazos legais, emitiu o seu parecer, tecendo as seguintes considerações:
›› De acordo com o Acordo de Empresa (AE), a escala semestral dos regimes de horário de trabalho existentes na empresa renova-se automaticamente – qualquer alteração tem de ser comunicada até um mínimo de 30 dias antes do término da escala semestral em vigor;

›› A EMEL não pode invocar “constrangimentos na fiscalização dos lugares de estacionamento” para alterar “excepcionalmente” horários de trabalho abrangidos pelo regime específico de flexibilidade de horário no âmbito da parentalidade – os mais atingidos por estas alterações;

›› A EMEL não pode invocar a excepcionalidade constante no AE, uma vez que a escala apresentada é para seis meses (Abril a Setembro), e não pode ser alterada na sua totalidade sem motivos extraordinários — apenas reduzida para um período inferior, o que não se verificou;

›› Os motivos apresentados pela EMEL para fundamentar a alteração excepcional dos horários de trabalho não têm nada de excepcional, tratam-se de problemas que sempre existiram!

›› Se a EMEL não tem trabalhadores suficientes para executar as operações de fiscalização a que está obrigada por via do Regulamento Geral do Estacionamento e Paragem na Via Pública, então
deverá contratá-los.

Perante o exposto, consideramos que a escala existente já foi renovada por mais seis meses (até Setembro). As escalas apresentadas agora não podem ser aceites, uma vez que as mesmas têm impacto na organização pessoal de cada trabalhador e na conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

Fonte: CESP