Ao arrepio e em confronto com o quadro legal vigente, nomeadamente com as decisões da CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Eurest está a impedir a sua trabalhadora, que presta o seu trabalho na Área de Serviço de Olhão da A22/Via do Infante, de praticar um horário de trabalho que lhe permita exercer as suas responsabilidades parentais.
A trabalhadora requereu, nos termos legais, a prestação de trabalho em regime de horário flexível que foi negado pela Eurest, sendo que, posteriormente, a CITE emitiu um parecer desfavorável à intenção de recusa da empresa, que tem efeitos imediatos e só pode ser anulado por decisão judicial. Entretanto, a trabalhadora, no exercício dos seus direitos, comunicou à empresa que iria começar a cumprir o horário de trabalho requerido, com folgas ao fim-de-semana para conseguir acompanhar o seu filho menor de 12 anos, mas acontece que a Eurest continua a impor à trabalhadora a prestação de trabalho ao sábado e domingo, tentando impedir que a trabalhadora exerça as suas responsabilidades parentais, e a impedir a trabalhadora de prestar o seu trabalho nos dias úteis que a empresa considera que são os seus dias de folga. Além disso, a empresa não cumpre a Lei relativamente à afixação atempada e com a antecedência legal prevista dos mapas de horário de trabalho e não permite que os trabalhadores façam o registo diário de entrada e saída.
O Sindicato da Hotelaria do Algarve denuncia e repudia esta atitude prepotente e desrespeitadora da legalidade por parte da Eurest, uma das maiores empresas do sector da restauração colectiva com lucros anuais avultados, e afirma que tudo fará para que a trabalhadora veja garantidos todos os seus direitos.
Tendo em conta o incumprimento da Eurest da decisão da CITE e o desrespeito das normas legais o Sindicato irá solicitar a intervenção da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e irá avançar com a instrução de providência cautelar para solicitar ao tribunal competente que condene a empresa a respeitar a decisão da CITE e que garanta que a trabalhadora consegue acompanhar o seu filho menor de 12 anos.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve
