escola pandemiaCom a regulação do Estado de Emergência o governo decretou um conjunto de limitações às actividades, restrições às liberdades, nomeadamente de circulação em determinados dias, decidindo a suspensão das actividades lectivas (públicas e privadas) nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro. Das medidas excepciona-se do recolher obrigatório e da proibição de circulação entre concelhos, entre outras, o exercício de actividade profissional ou equiparada.

Assim, muitos milhares de trabalhadores continuam a ter de ir trabalhar, salvo se tiverem tolerância de ponto ou uma justificação.

Neste contexto, milhares de pais e mães terão de ficar com os filhos em casa.

SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO E 7 DE DEZEMBRO

O Governo tem de cumprir a lei!

Considerando que não existe tolerância de ponto generalizada nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro para os trabalhadores do sector privado, que ficam dependentes da vontade dos respectivos empregadores, aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, devido à suspensão das actividades lectivas e não lectivas nas escolas e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência, se aplica, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 22º e 23º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual, que não foram revogados!

Assim, devem considerar-se justificadas, sem perda de quaisquer direitos salvo quanto à retribuição, as faltas dadas pelos trabalhadores nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, devido à suspensão das actividades em escolas e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência determinada pelo Governo (artigo 22º).

Nestas situações, os trabalhadores terão direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua retribuição base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social (conforme o disposto no artigo 23º).

Os trabalhadores nesta situação devem preencher o formulário correspondente e remetê-lo à respectiva entidade empregadora que, por sua vez, o remeterá aos serviços de segurança social competentes. As entidades patronais efectuarão o pagamento total aos trabalhadores, sendo ressarcidas de 50% pela Segurança Social.

A reivindicação da CGTP-IN é que o pagamento deste apoio, tal como em todas as medidas em vigor, deve garantir a retribuição total.

Mas esta é a disposição legal em vigor para a situação concreta.

Ora, não pode vir agora o Governo considerar que pode decidir que milhares de trabalhadores (grande parte a receber o salário mínimo nacional) perdem dois dias da sua retribuição! Dois dias que para muitos trabalhadores pode fazer a diferença entre porem ou não comida na mesa.

Ou quererá o governo que os trabalhadores, para não lhes serem descontados ilegitimamente dois dias de salário, sejam obrigados a levar os filhos para o local de trabalho?

Os trabalhadores foram já e continuam a ser quem está a pagar a maior factura das medidas económicas e sociais – cortes de salários, desemprego, precariedade.

Não pode ser!

A CGTP-IN já exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro devido à suspensão das actividades lectivas.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 26.11.2020