acidenteFinalmente, com praticamente um ano de atraso, foram actualizadas as pensões por acidente de trabalho!

Efectivamente só hoje, dia 4 de Dezembro, foi publicada em Diário da República a Portaria nº 278/2020, que actualiza as pensões por acidente de trabalho, para o ano de 2020, pela aplicação da percentagem de aumento de 0,70%, com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2020 – o que significa que todos os beneficiários de pensões por acidente de trabalho têm direito a receber os retroactivos correspondentes a este acréscimo no valor das respectivas pensões desde o referido mês de Janeiro, devendo desde já exigir o seu pagamento às entidades seguradoras responsáveis.

A CGTP-IN considera vergonhoso que, apesar dos nossos constantes e persistentes alertas, o Governo só tenha procedido à actualização destas pensões no mês de Dezembro, demonstrando um profundo e total desrespeito pelos direitos dos sinistrados do trabalho, que estiveram durante todo este ano privados dos parcos valores que lhes eram devidos.

Recordamos que, por ofícios dirigidos à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em Maio e ao Ministro de Estado e das Finanças (em anexo), a CGTP-IN alertou deste logo para este atraso, salientando a urgência de actualizar as pensões por acidente de trabalho, a fim de minimizar os graves prejuízos que decorrem para os sinistrados do trabalho e suas famílias dos atrasos sistemáticos na actualização destas pensões, que normalmente constituem o seu único e muito reduzido rendimento de subsistência.

A CGTP-IN condena, mais uma vez, veementemente os repetidos atrasos na actualização das pensões por acidente de trabalho, considerando incompreensível que não se proceda a esta actualização em conjunto com todas as restantes pensões e que tenhamos continuamente de lembrar aos Governos que os sinistrados do trabalho são credores de todo respeito pelos seus direitos.


DIF/CGTP-IN

Lisboa, 04.12.2020