O horário flexível serve para conciliar a vida profissional com a vida familiar e pessoal de trabalhador/a com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica que com ele/a viva em comunhão de mesa e de habitação.
O direito pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos.
