Os órgãos de comunicação social têm noticiado a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente de quadros qualificados. É referido que cerca de 800 médicos teriam abandonado já o SNS em consequência das medidas que o governo tem tomado. A própria ministra da saúde confirmou esse facto, dizendo que a situação era preocupante.
Ler Mais... A SAIDA DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS DA ADMINISTRAÇÃO E A DEGRADAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO
Os órgãos de comunicação social têm noticiado a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente de quadros qualificados. É referido que cerca de 800 médicos teriam abandonado já o SNS em consequência das medidas que o governo tem tomado. A própria ministra da saúde confirmou esse facto, dizendo que a situação era preocupante.
No entanto, é importante esclarecer que o governo publicou recentemente legislação que incentiva, nomeadamente, a saída dos quadros mais qualificados da Administração Pública, o que está a por em causa quer a prestação quer a qualidade de serviços essenciais para a população, nomeadamente na área da saúde, mas não só.
Assim, de acordo com o artº 32 da Lei 53/2006, aprovada e publicada por este governo, os trabalhadores da Administração Pública poderão pedir uma licença extraordinária para ir trabalhar no sector privado continuando a receber do Estado durante os cinco primeiros anos uma subvenção mensal correspondente a 70% do que recebiam na Situação de Mobilidade Especial, em que auferiam dois terços dos seu vencimento; 60% nos seis anos seguintes, e 50% indefinidamente a partir do 11º ano.
Como tudo isto já não fosse suficiente, em 2008 o governo publicou uma nova lei – a Lei 11/2008 – em que aumentou a percentagem daquela subvenção para 75% nos primeiros cinco anos, 65% do 6º ao 10º ano, e 55% indefinidamente a partir do 11º ano. E esta subvenção vitalícia paga pelo Estado, que o trabalhador poderá acumular com o que recebe da sua actividade no sector privada, é actualizada todos os anos na mesma proporção em que é aumentado os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.
Para finalizar, interessa ainda esclarecer que de acordo com o nº 12 do artº 32 da Lei 53/2006, publicada também por este governo, “ a concessão da licença extraordinária anterior compete aos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública”. Portanto, se se está a verificar uma saída de muitos dos quadros mais qualificados da Administração Pública, está a colocar-se em causa a prestação de serviços essenciais à população como acontece na área da saúde.
A CGTP-IN não pode deixar de estranhar a preocupação da Ministra da Saúde, quando o Governo tem a responsabilidade na situação e pode pôr cobro a esta, o que, no nosso entender, é necessário e urgente.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 16.04.2008