Num momento em que se agravam as condições de vida, em que os baixos salários se confrontam com o brutal aumento do custo de vida, num quadro em que a desregulação dos horários de trabalho impossibilita a conciliação da vida profissional com a vida familiar, o Governo PSD/CDS pretende introduzir alterações na legislação laboral que, caso se concretizassem, representariam um retrocesso nos direitos, criariam mais condições para a acentuar a exploração, promoveriam maiores desigualdades, precariedade e individualização da relação laboral.

Apresentadas com a justificação da necessidade de flexibilizar uma legislação demasiado rígida - a mesma e estafada tese que é aplicada há mais de 20 anos – fazendo tábua rasa das consequências para os trabalhadores das sucessivas e negativas alterações introduzidas desde que entrou em vigor o Código do Trabalho, o Governo apresentou um documento que altera mais de cem artigos. São alterações que, com indisfarçado entusiasmo das confederações patronais, configuram um assalto aos direitos e incidem sobre algumas das principais matérias que regulam a relação laboral.

Assim, sem prejuízo de uma leitura mais aprofundada e longe de esgotar o alcance e abrangência das alterações propostas, o Governo quer:

    i) Desregular os horários de trabalho. Aprofunda-se claramente a desregulação dos tempos de trabalho ao ressuscitar o famigerado banco de horas individual, satisfazendo assim o desejo dos patrões por este instrumento de desregulação da vida dos trabalhadores, e ainda alargando os efeitos do banco de horas grupal, com os trabalhadores que não aceitem a proposta do patrão a poderem ser coagidos a trabalhar no regime proposto, mesmo contra a sua vontade e em detrimento da sua vida pessoal e familiar.   

    ii) Fomentar a precariedade. As propostas do Governo são claras no que respeita ao fomento da precariedade, quer através do agravamento do regime dos contratos a termo, com aumento dos motivos que justificam estes contratos, repondo a possibilidade de contratar a termo quem nunca teve um contrato por tempo indeterminado e acrescentando a possibilidade de contratar deste modo reformados por invalidez e velhice, e com o aumento dos respectivos tempos de duração, quer através do alargamento dos contratos de muito curta duração ou, ainda, desagravando a penalização das empresas utilizadoras de trabalho temporário. Também o enfraquecimento da presunção de laboralidade dos trabalhadores das plataformas e a redução da protecção dos trabalhadores independentes em situação de dependência económica contribuirá certamente para o aumento da precariedade. 

    iii) Atacar gratuitamente os direitos dos trabalhadores. Nesta proposta, o Governo inclui medidas de puro ataque ideológico aos trabalhadores, como é o caso da revogação da proibição da renúncia aos créditos laborais (proibição da remissão abdicativa), que visa proteger os créditos dos trabalhadores, ou a imposição da obrigação de prestar caução para pedir a reintegração na empresa em caso de despedimento ilícito, vedando aos trabalhadores a manutenção do seu posto de trabalho por razões económicas.
 
    iv) Limitar o direito à greve, com a intenção obrigar à existência de serviços mínimos em todas as greves em determinados sectores de actividade, alterando a situação de, como agora se verifica, serem as necessidades que determinam os serviços e o dever de os assegurar, definindo-se caso a caso em função da situação em  concreto os serviços mínimos a prestar. A CGTP-IN reforça que a greve é um último recurso da luta, implica a perda de vencimento dos que exercem este direito. A greve tem sido um instrumento para defender e avançar nos direitos, não pode ser condicionado. Os serviços mínimos já hoje existem e são fixados para as actividades impreteríveis que deles necessitam, registando-se abusos vários na sua fixação que, esses sim, deveriam ser eliminados.

    v) Atacar a liberdade sindical, com limitações, nas empresas sem trabalhadores sindicalizados, do direito de reunião durante o horário de trabalho, bem como fazer depender da vontade patronal a afixação de informação sindical nas empresas em que não haja trabalhadores sindicalizados conhecidos.

    vi) Ao nível da contratação colectiva, agravam-se as normas que determinam a caducidade das convenções, ataca-se ainda mais o princípio da filiação e criam-se as condições para que os patrões possam escolher a convenção a aplicar nas suas empresas.

    vii)  Ampliar a negação da aplicação do princípio do tratamento mais favorável, alargando-se a áreas como o trabalho suplementar ou o teletrabalho.

    viii) Perpetuar os baixos salários, com a previsão legal do pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e Natal. Como agravante, à margem da legislação laboral, mas articulando-se directamente com esta, o Programa do Governo prevê subsídios para os patrões que paguem baixos salários, nomeadamente o denominado “Incentivo ao Emprego”, que permite a acumulação de prestações sociais com o salário.

    ix) Embaratecer os custos do trabalho. Não é só a CGTP-IN que faz esta leitura, é o próprio Tribunal Constitucional que o diz, quando avalia a norma que proíbe o recurso à terceirização nos 12 meses após um despedimento colectivo.  Segundo o tribunal, existe “um forte indício de poder não ter havido uma necessidade real de despedir, mas antes, uma forma de reduzir custos associados à manutenção dos contratos de trabalho existentes”. Ao revogar esta norma, o Governo quer, assim, permitir despedir para reduzir custos.

    x) Revogar o mecanismo de fiscalização e suspensão do despedimento ilícito, promovido pela ACT junto do Ministério Público. O Governo facilita assim os despedimentos através da eliminação deste elemento dissuasor. 

A CGTP-IN, não só rejeita e combaterá o retrocesso que representa este anteprojecto do Governo, como exige alterações na legislação laboral que reequilibrem as relações laborais, que potenciem um aumento geral e significativo de todos os salários, que reduzam o tempo de trabalho para as 35 horas e regulem os horários, que libertem a contratação colectiva da chantagem patronal que a norma da caducidade possibilita, que garantam o exercício do direito à greve, que reponha os 25 de férias, sem quaisquer condicionalismos.

A mobilização e esclarecimento dos trabalhadores para o desenvolvimento e intensificação da luta, serão condições determinantes para derrotar o assalto aos direitos que o Governo PSD/CDS quer impor aos trabalhadores.

DIF/CGTP-IN
25.07.2025