Enfermeiros da ULSBA não aceitam ser penalizados por erros da Instituição e exigem o que é seu por direito

Em 2018, no momento do processo de descongelamento dos trabalhadores da Administração Pública previsto no Orçamento de Estado, um grupo de enfermeiros (perto de 100) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, foi confrontado com a incorreta contabilização dos pontos para efeitos de progressão.

Questionado, o Conselho de Administração informou que a estes enfermeiros não tinham sido contabilizados 1,5 pontos por ano, como a outros enfermeiros, por ausência de avaliação do desempenho: ou por se encontrarem em requisição para outras funções ou por terem sido perdidos (pela Instituição) os processos de avaliação.

Volvidos todos estes anos de luta e exigência pela contabilização de 1,5 ponto por ano que a lei já previa anteriormente para estas situações, e perante o reforço deste entendimento patente no DL 80-B de novembro de 2022, vem agora o Conselho de Administração reconhecer o erro e corrigir os pontos atribuídos. No entanto, inadmissivelmente, mantém a recusa em pagar os devidos retroativos.

Os enfermeiros não aceitam ser penalizados por um erro da Instituição e exigem que lhes seja pago o que lhes é devido, incluindo os retroativos à data do direito à progressão (a partir de 2018). 

Fonte: SEP