5 de Novembro | 15h00 às 16h30
PACOTE LABORAL DO GOVERNO UM ATAQUE BRUTAL AOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES
Facilitação dos Despedimentos
Despedir passa a ser muito mais fácil!
A empresa pode requerer a não reintegração do trabalhador despedido ilegalmente.
Em processo disciplinar, a empresa pode afastar a produção da prova na defesa do trabalhador.
Resultado: menos garantias de defesa e despedimentos sem justa causa.
Ataque à Contratação Coletiva
Fim da segurança dos direitos negociados!
Facilita a limpeza dos direitos consagrados nos IRCT's, mesmo quando as partes negociaram a não caducidade das convenções.
O ataque à contratação coletiva coloca os trabalhadores na lei geral.
Resultado: anula o direito à contratação coletiva.
Desregulação dos Horários: Banco de Horas
Mais trabalho, menos vida pessoal e familiar!
Ataque aos direitos parentais, porque deixam de estar garantidos os horários flexíveis.
Ataca o direito à estabilidade da prestação do trabalho, impondo banco de horas e adaptabilidade.
Resultado: as mães e os pais deixam de ter direito a conviverem com os seus filhos.
Precariedade das Relações de Trabalho
Mais instabilidade, menos segurança!
Alarga a duração dos contratos a termo certo e incerto.
Possibilita que os trabalhadores nunca cheguem a ter uma relação contratual efetiva.
Resultado: destruição do emprego estável e aumento da precariedade.
Limitação da Liberdade Sindical
Menos voz para os trabalhadores!
As empresas pretendem restringir o acesso à atividade sindical nos locais de trabalho.
Pretende-se limitar a distribuição e afixação da informação sindical.
Resultado: ao silenciar a voz dos trabalhadores, fragiliza-se a democracia na sociedade.
Ataque ao Direito de Greve
Redução da capacidade reivindicativa!
Alarga os serviços essenciais e impreteriveis para imposição de serviços mínimos.
Acrescenta mais setores aos serviços sociais indispensáveis.
Resultado: as propostas visam limitar unicamente o direito de greve dos trabalhadores.
TODAS AS PROPOSTAS ATACAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES.
8 NOV. CONTRA O PACOTE LABORAL TODOS A LISBOA.
O Plenário é para Todos os Trabalhadores! (sindicalizados e não-sindicalizados)
O Código do Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável regulamentam a possibilidade de todos os trabalhadores poderem participar em plenários promovidos pelo Sindicato do sector durante o período normal de trabalho, estando o período em causa devidamente justificado até ao limite de 15 horas anuais.
Fonte: SINAPSA
