São “velhos” os problemas que determinaram o agendamento desta greve cuja manutenção resulta, exclusivamente, da ausência de decisão política, que impõe uma inaceitável discriminação dos enfermeiros comparativamente a todos os restantes grupos profissionais da área da saúde.
São objetivos desta greve a resolução de todas as situações que decorrem da contabilização de pontos, incluindo o pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018 até dezembro de 2021 e que, em janeiro de 2026, na reunião com o SEP, a Ministra da Saúde chamou a si a responsabilidade de fazer um levantamento (mais um) e reunir até final de fevereiro.
Situações que decorrem da contabilização de pontos que aguardam solução:
- Início de funções no 2º semestre do ano civil, entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2014;
- Progressão ao escalão seguinte da categoria detida no 2º semestre do ano civil, entre 1 de janeiro de 2004 e 30 de agosto de 2005;
- Progressão do escalão 1 ao 2 da categoria de enfermeiro graduado, após 1 de janeiro de 2004;
- Início de funções com “vínculo precário” após 1 de janeiro de 2004 (prosseguindo funções próprias dos serviços de natureza permanente, com horário completo e subordinação hierárquica), seguido de exercício de funções (com as mesmas características) em “vínculo precário” na mesma ou noutras instituições, incluindo na atual instituição.
- Enfermeiros que exercem ou exerceram funções nos hospitais PPP (Parceria Público Privada).
- Eliminação dos “pontos sobrantes” entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023;
- Não pagamento de retroativos a enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas e com Contrato Individual de Trabalho a partir de 1 de janeiro de 2018 e até 31 de dezembro de 2021.
- Número de enfermeiros que, a 1 de junho de 2019, eram detentores do título de Enfermeiro Especialista e que, não tendo transitado àquela data para a categoria de Enfermeiro Especialista, permanecem na categoria de Enfermeiro.
- Número de enfermeiros providos na categoria de Enfermeiro Especialista até 1 de novembro de 2024, mediante concurso prévio aberto após 1 de junho de 2019 (DL n.º 71/2019),
- 1. que foram reposicionados em nível remuneratório igual ao que detinham na categoria de enfermeiro,
- 2. e os que, tendo sido reposicionados em nível remuneratório igual ao que detinham na categoria de enfermeiro, “perderam os pontos que detinham na posição remuneratória da categoria de enfermeiro”, ou seja, perderam anos de trabalho sem qualquer compensação remuneratória, mesmo após concurso que permitiu o acesso à categoria superior.
- No que respeita à aplicabilidade da Lei n.º 51/”2025 (“Posições Intermédias”), do levantamento a efetuar pela Ministra da Saúde, impunha-se conhecer quais as instituições que:
- 1. já operacionalizaram a reconstituição do reposicionamento remuneratório desde 1 de junho de 2019;
- 2. já procederam ao pagamento da primeira “tranche” dos devidos retroativos (art.º 6º), ou, quando perspetivam pagar.
Fonte: SEP
