O El Corte Inglés está a mudar a rotatividade das folgas dos trabalhadores sem acordo — não pode ser!

O CESP pediu reunião urgente à empresa para esclarecer esta situação.

Estas alterações pioram a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar — contrariando o nosso Contrato Colectivo de Trabalho e Código do Trabalho!

No final de Março, reunimos com a empresa. Vamos fazer circular um Abaixo-Assinado onde os trabalhadores poderão manifestar o seu desacordo com esta nova rotatividade de folgas que a empresa vai implementar a partir de 4 de Maio.

NÃO ACEITAMOS! O EL CORTE INGLÉS VAI MESMO TER DE NOS OUVIR!

O El Corte Inglés tem de respeitar:

  • a cláusula 11.ª (n.º 10) do nosso CCT garante que a rotatividade das folgas só pode ser alterada com o acordo escrito do trabalhador!
  • a conciliação entre a vida profissional e a pessoal é um direito inscrito no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 127.º e 212.º do Código do Trabalho, que estabelecem o dever do empregador de a favorecer, designadamente na organização dos horários de trabalho!

Fonte: CESP