STT ESCLARECE QUE AS 1200 SAÍDAS NA MEO NÃO SIGNIFICAM 1200 NOVAS SAÍDAS
- Programa de saídas voluntárias começou em 2025 e já integra cerca de 1000 saídas até ao final de Junho de 2026;
- Despacho do Secretário de Estado que concede à MEO SA estatuto de empresa em reestruturação tem enquadramento temporal limitado até 30 de Junho.
O STT vem esclarecer, perante as notícias divulgadas no dia 13 de Junho, no jornal “Público” com referência à saída de 1200 trabalhadores da MEO S.A. não corresponde a mais 1200 saídas novas, nem a um novo processo autónomo, mas sim ao total acumulado das saídas voluntárias enquadradas no Programa de Saídas Voluntárias iniciado em 2025.
Este programa tem vindo a desenvolver-se ao longo de 2025 e 1.º semestre de 2026, tendo já originado cerca de 1000 saídas até 1 de Junho de 2026, pelo que o valor agora referido resulta da soma das adesões e saídas que já ocorreram, podendo ainda verificar-se algumas saídas adicionais até ao final do ano.
Importa esclarecer que o Despacho n.º 2/2026, de 14 de Janeiro, com vigência até 30 de Junho de 2026, atribui à MEO S.A. o estatuto de empresa em reestruturação, permitindo acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por mútuo acordo, para um número de trabalhadores acima do limite legalmente aplicável a uma empresa da dimensão da MEO S.A., isto é, 80 trabalhadores em cada triénio. Neste sentido, o STT solicitou ao MTSSS uma cópia do despacho e respectivo enquadramento, no entanto, ainda não teve resposta.
Para que não fiquem dúvidas, o despacho não significa por si só a existência de 1200 novas saídas, nem legitima nenhum mecanismo ilimitado, pelo contrário, limita no tempo e no número.
Segundo a informação que circula, a empresa terá, inclusivamente, pedido a prorrogação desse estatuto até ao final do ano, sem que, até ao momento, seja conhecida qualquer decisão do MTSSS sobre esse pedido.
O STT considera essencial que a informação prestada, quer aos trabalhadores quer à opinião pública, seja rigorosa e completa, evitando leituras alarmistas e simplistas, contraproducentes para um processo prolongado, negociado e juridicamente enquadrado, que é sempre difícil emocionalmente para os trabalhadores que aderem.
Sublinhamos também que este processo não envolve apenas encargos para a Segurança Social já que as indemnizações ao excederem o limite máximo de isenção implicam a retenção na fonte de IRS de quantias avultadas, gerando receita adicional para a Autoridade Tributária.
Deste modo, embora o STT não aprove diminuição de trabalhadores na MEO já que, entre outros malefícios, põe em causa a qualidade de serviço e o futuro de uma empresa com mais de 100 anos em Portugal, as saídas ao abrigo do despacho reforçam a necessidade de total clareza sobre custos, fundamentos e consequências sociais, uma vez que são parcialmente suportadas por recursos públicos, através da Segurança Social mas também porque produzem benefícios fiscais ao Estado.
O STT irá continuar a acompanhar este processo, sempre na defesa da verdade e dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa.
Fonte: STT
