O operador de posto de abastecimento não tem de limpar nada além do seu sector de trabalho, o que não inclui limpar a casa-de-banho nem a rodovia.
Além disso, nenhum trabalhador pode ter duas categorias profissionais!

CONHECE AS TUAS TAREFAS (E NÃO ACEITES MAIS NENHUMA):

Operador de posto de abastecimento – O trabalhador que recebe o pagamento de mercadorias ou serviços, verifica as contas devidas, passa o recibo, regista estas operações e procede à leitura dos totais e sub-totais registados nos contadores das bombas. Exerce ainda as funções de apoio à cafetaria. Eventualmente faz a conferência e sondagem das varas dos depósitos do posto de abastecimento e do carro-tanque e controla os stocks do produto existente na loja, e repõe os mesmos, quando disponível para esse efeito. Compete-lhe ainda zelar pelo bom aspeto e limpeza do seu sector de trabalho.

Tens direito a um complemento de subsídio de doença, até 90 dias por ano.
Ou seja, se estiveres de baixa por menos de 90 dias num ano, a empresa tem de pagar a diferença entre o que receberes da Segurança Social e o teu salário normal. (cláusula 77.ª do nosso Contrato Colectivo de Trabalho).

Se trabalhares em jornada contínua, tens direito a 30 minutos de pausa.
Estes 30 minutos contam como tempo de trabalho! (cláusula 17.ª do nosso Contrato Colectivo de Trabalho).

Só podes ser deslocado de posto de trabalho mediante comunicação escrita, de acordo com a lei.

Fonte: CESP