O Governo apresentou recentemente a revisão do sistema de pensões antecipadas, protecção das carreiras longas e as portarias de extensão da contratação colectiva. Estas são matérias que, pela sua relevância, suscitam da CGTP-IN a seguinte posição:

1. Pensões antecipadas | Protecção das carreiras longas

O Governo apresentou um documento sobre as pensões antecipadas para os trabalhadores e trabalhadoras com longas carreiras contributivas que, sendo sintético, é simultaneamente genérico. O modelo proposto tem como referência os 60 anos de idade e os 40 anos de carreira contributiva.

Neste quadro, o Governo assume a eliminação da redução dos 13,88% relativo ao factor de sustentabilidade. Mas admite fazer um “ajustamento” (será que é para agravar?) ao factor de penalização actual de 6% por cada ano, até ao limite oficial da idade de reforma (66 anos e 3 meses, em 2017).

Os trabalhadores, entre os 40 e os 44 anos de contribuições, serão sujeitos a uma redução anual de 6% ou de um outro valor que venha a ser definido pelo anunciado ajustamento do factor de penalização. Os que tiverem uma carreira contributiva entre 45 e 47 anos, terão uma penalização menor, desconhecendo-se a dimensão da mesma Já os que contam 48 anos ou mais de contribuições, não serão alvo de qualquer penalização. Prevê-se uma bonificação (ainda não quantificada) por cada ano de contribuições nas carreiras superiores a 41 anos.

Como se pode constatar, a proposta do Governo, pretendendo responder a um problema sentido por um número significativo de trabalhadores, continua a ficar muito aquém do que é necessário e urgente fazer. Não dá resposta à situação dos trabalhadores da Administração Pública. E não esclarece as futuras condições de acesso à reforma antecipada dos desempregados de longa duração e as situações de antecipação por motivo de natureza da actividade exercida (actividades especialmente penosas ou desgastantes).

contratao colectivaPara a CGTP-IN, importa assegurar, nomeadamente:

A possibilidade dos trabalhadores, com carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos, requererem a reforma antecipada sem qualquer penalização;

A revogação dos factores de penalização anual (6%) e de sustentabilidade (13,88%);

A reposição da idade legal de reforma nos 65 anos;

A implementação de uma política de desenvolvimento, que assegure a estabilidade e segurança no emprego e uma justa distribuição da riqueza, através do aumento geral dos salários. Este é, entre outros, um eixo central susceptível de reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social e assegurar a melhoria das pensões de reforma das diversas gerações de trabalhadores.

2. Portarias de extensão

A última proposta do Governo não trouxe alterações significativas ao que já era conhecido. O dado mais significativo é o que se refere à “ponderação” que o Ministério do Trabalho pretende fazer para definir a retroactividade das cláusulas pecuniárias. Ou seja, o Governo em vez de aceitar a proposta da CGTP-IN, assente no princípio de que a produção de efeitos das portarias deve ter lugar no dia da entrada em vigor dos IRCT’s, opta por ficar com o poder discricionário de decidir sobre a data da retroactividade das mesmas.

Ao admitir momentos diferentes para a entrada em vigor do IRCT e das portarias de extensão, o Governo não só prejudica financeiramente os trabalhadores abrangidos pelas portarias, como fomenta a concorrência desleal entre as empresas. Daqui resulta que a aceitação da introdução da proposta da CGTP-IN na Lei, tornaria mais claras e objectivas as regras a cumprir por todos e retiraria argumentos aos patrões que invocam a demora de meses da publicação das portarias para não pagar os retroactivos que devem aos trabalhadores.

Para a CGTP-IN, sendo importante a revogação da resolução do Governo do PSD-CDS, as modificações apresentadas justificam uma alteração ao Código do Trabalho. A desculpa do Governo de que não quer alterar a Lei, salvo se todos os parceiros estiverem de acordo em fazê-lo, não colhe. Esta posição indicia um eventual “entendimento de cavalheiros” entre Governo e confederações patronais que, a verificar-se, não pode deixar de merecer a nossa maior contestação. Com efeito, não basta dizer que se pretende dinamizar a contratação colectiva. São necessárias medidas concretas para eliminar a norma da caducidade, responsável pela chantagem a que, permanentemente, sindicatos e trabalhadores são sujeitos por parte de algumas associações patronais.

O estabelecimento de um limite máximo para a publicação de portarias de extensão e o reconhecimento de que é necessário acabar com os sucessivos protelamentos são, entre outros, exemplos de que vale a pena apresentar propostas e demonstrar que são possíveis de concretizar. Contudo, a proposta do Governo precisa de ir mais longe, designadamente nas matérias que a CGTP-IN identificou. Compete agora ao Governo demonstrar que está verdadeiramente interessado em fazer “consensos” com todos e não apenas com os do costume.

Neste quadro político-sindical, a articulação entre a acção reivindicativa no local de trabalho e a negociação da contratação colectiva continua a ser fundamental para ultrapassar os obstáculos que o patronato nos coloca e pressionar o Governo a ter a determinação política para atacar as causas responsáveis pelas desigualdades e o empobrecimento dos trabalhadores. Aumentar a capacidade reivindicativa nos locais de trabalho, trazer à rua a exigência de resposta aos problemas com que os trabalhadores se confrontam e intervir nas instituições, constitui uma prioridade para a obtenção de resultados. Participar em força na Manifestação da Interjovem no dia 28 de Março e promover a mobilização geral para o 1º de Maio, dia de todas as convergências, constitui uma tarefa de todos os que integram este projecto sindical.

Lisboa, 23-03-2017