constituicaoA Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 56º, garante o exercício do direito de negociação e contratação colectiva do qual não abdicamos, apesar do Código do Trabalho o pôr em causa, com a introdução da caducidade das convenções colectivas.

A medida de suspensão dos prazos da caducidade da contratação colectiva por 24 meses que resulta da publicação, hoje, da Lei nº 11/2021, de 9 de Março, reforça o que sempre afirmámos: a caducidade é profundamente lesiva dos direitos dos trabalhadores, é usada pelos patrões para chantagear e tentar cortar direitos e reduzir remunerações, desequilibrar ainda mais as relações de trabalho e aprofundar a exploração, logo, precisa de ser revogada!

Com a publicação da Lei nº 11/2021 ficam suspensos, durante 24 meses contados a partir de amanhã dia 10 de Março, os prazos de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho previstos nos nºs 3 a 7 do artigo 501º do CT. Esta suspensão aplica-se às denúncias de convenções colectivas realizadas depois da entrada em vigor desta lei, bem como aos prazos que estejam em curso na sequência de denúncias realizadas em data anterior.

Com a Lei hoje publicada o PS e o governo assumem que a caducidade prejudica os trabalhadores e lhes nega o direito à livre negociação da contratação colectiva.

Neste contexto, mais do que suspensões, o que ganha força é a exigência da revogação da caducidade na legislação laboral, bem como das restantes normas gravosas, desde logo as que dão cobertura à existência e ao aumento da precariedade e aquelas que o patronato utiliza para intensificar os ritmos e alargar o tempo de trabalho.

O momento actual tem de ser potenciado para dinamizar a acção reivindicativa, com a apresentação dos cadernos reivindicativos e as propostas de negociação da contratação colectiva, levando o mais longe possível a luta pelo aumento dos salários, garantido os direitos nela consagrados, num contexto em que o patronato tudo fará para negar este direito Constitucional dos trabalhadores.

Assim, a melhor forma de avançar rumo à revogação em definitivo da norma da caducidade na legislação laboral, é intensificar a dinâmica sindical nos locais de trabalho, envolver cada vez mais trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos, sindicalizando e reforçando a nossa organização, intensificando a luta em torno dos processos que estão em aberto bem como dos processos bloqueados pela ameaça e chantagem patronal.

Foi resultado da luta, da persistência da nossa acção e da justeza da nossa reivindicação que hoje foi publicada a Lei nº 11/2021. Uma luta que continuará até que seja reposto o direito de contratação colectiva, eliminando a caducidade, reintroduzindo o princípio de tratamento mais favorável e a renovação automática das convenções em simultâneo com a efectiva dinamização da negociação.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 09.03.2021