precariedade laboralO Governo apresentou na CPCS, no dia 10 de Novembro, um documento sobre o impacto da precariedade nas relações de trabalho, em Portugal.

A CGTP-IN regista o facto de o Governo fazer um diagnóstico correcto sobre o desequilíbrio das relações laborais em desfavor dos trabalhadores, mas não aceita que a conclusão do documento aponte para perguntas quando se exige respostas urgentes a um problema que degrada a qualidade do emprego, instabiliza e empobrece a vida pessoal e familiar dos trabalhadores e põe em causa o desenvolvimento económico e social do país.

Em Portugal, tal como a CGTP-IN sempre afirmou, os dados, os factos e os números não enganam: a facilitação dos despedimentos colectivos e individuais tem vindo a acentuar-se (o índice de protecção laboral baixou de 3,1% em 2008 para 2,69% em 2013); o rendimento real por trabalhador em Portugal caiu cerca de 6% (entre 2010 e 2017); a precariedade atinge os 22,3% e é das mais elevadas da UE.

Ao contrário do que as teses neoliberais procuram fazer crer para justificar mais precariedade e menos retribuição do trabalho, nunca houve emprego para toda a vida. O que acontece, é que antes as empresas concorriam entre si e pagavam mais para contratar os melhores profissionais, enquanto agora fazem questão de precarizar a relação laboral e pagar menos aos trabalhadores que contratam, ao mesmo tempo que aumentam, a pressão sobre os salários e os direitos dos assalariados com vínculos efectivos.

Com efeito, é inadmissível que 80% do emprego criado, desde Outubro de 2013 até Junho deste ano, seja precário e com salários iguais ou próximos do SMN.

Para a CGTP-IN a discussão sobre a precariedade não pode ser iludida por algumas medidas para, no essencial, deixar quase tudo na mesma.

Este é um momento que justifica e exige a ruptura com a política de baixos salários e trabalho precário que penaliza os trabalhadores em geral e os jovens em particular. Uma política, cujas medidas de fundo não podem ficar reféns da estratégia das confederações patronais na CPCS, mas que implica coragem e determinação política do Governo para, no quadro da actual correlação de forças na Assembleia da República, encontrar as soluções para assegurar a estabilidade de emprego, salvaguardar a conciliação da vida profissional com a pessoal e familiar, enfrentar o défice demográfico e assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, nomeadamente através do aumento geral dos salários e a fixação do SMN nos 600€, em Janeiro de 2018.

RESPOSTA DA CGTP-IN ÀS OITO PERGUNTAS DO GOVERNO

1. A CGTP-IN considera que o combate à precariedade é indissociável da efectivação da norma constitucional da segurança no emprego e da afirmação do princípio de que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efectivo. Estes são princípios que têm de presidir à discussão do combate à precariedade e ao modelo de baixos salários e empobrecimento que lhe está subjacente.

2. A precariedade não se combate com uma ligeira penalização na TSU para as empresas que persistam em manter esta relação laboral. Acresce que é inaceitável que se admita a hipótese de uma redução da TSU para as empresas com trabalhadores efectivos. Se no primeiro cenário o pagamento da “bula” permitia ao patronato manter a precariedade, já no segundo, premiava as empresas que cumprem a lei. Por outro lado, a eventual concretização desta ideia, abriria a porta à recuperação da proposta de Passos Coelho, da redução da TSU para os patrões, agora de forma faseada e com contornos diferenciados. Depois da Assembleia da República ter rejeitado a redução da TSU para o patronato, como contrapartida para o aumento do SMN, a hipótese agora colocada pelo Governo é inadmissível. A função da Segurança Social visa corresponder às necessidades dos trabalhadores e dos reformados e não ser usada para financiar as empresas. O investimento na criação de mais e melhor emprego e remunerações e a diversificação das fontes de financiamento, assumem-se como elementos estruturantes para reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

3. A limitação dos fundamentos para a contratação a termo é uma base de partida a considerar. Neste quadro é necessário limitar ao máximo este tipo de situações para garantir a eficácia do combate à precariedade e a eliminação das diferenças salariais, que rondam os 30% em termos médios, relativamente aos trabalhadores com vínculo efectivo.

4. A redução da duração máxima legal da contratação a termo faz todo o sentido. No entanto, medidas como esta têm de ser fiscalizadas de forma rigorosa para evitar que a subversão da lei levada a cabo pelos patrões com os actuais limites possa ter continuidade com prazos mais reduzidos para este tipo de contratação. A alteração da legislação laboral, a melhoria do funcionamento da ACT e a sua articulação com outras inspecções como a da Segurança Social e da Inspecção Tributária, podem contribuir para detectar posturas ilegais e subversivas das entidades patronais.

5. O combate à precariedade deve assentar numa estratégia nacional que passa, necessariamente, pelo investimento na produção nacional de valor acrescentado, pela estabilidade de emprego e melhores salários. Não se justifica, por isso, diferenciações sectoriais para além daquelas que já existem. Com efeito, a discussão a fazer passa pela implementação de medidas que reduzam a dependência de alguns sectores dos efeitos da sazonalidade.

6. As empresas de trabalho temporário assumem-se como intermediárias na relação entre os trabalhadores e as entidades patronais a quem prestam serviço. Não produzem, não criam riqueza, mas fazem negócio à custa da generalização da precariedade e da exploração dos trabalhadores, ao mesmo tempo que contribuem de forma significativa para o aumento dos lucros das grandes empresas a quem vendem o trabalho prestado pelos assalariados. Na esmagadora maioria dos casos, nomeadamente nos Call Centers, constata-se que estamos perante um serviço que não é temporário, mas permanente. Tal facto, justifica não só o afastamento das empresas de trabalho temporário, como a passagem dos trabalhadores ao quadro de efectivos das empresas contratantes, como a EDP; PT; Vodafone; NOS; Fidelidade, entre outras. No momento em que se discute o combate à precariedade, a manutenção das empresas de trabalho temporário constitui uma entorse grave à concretização deste objectivo que importa resolver quanto antes.

7. O país precisa de uma estrutura legislativa com uma visão global que abarque todos os sectores de actividade, num quadro de valorização do trabalho e dos trabalhadores. A abordagem desta matéria na contratação colectiva pode abrir espaços para o reforço da chantagem patronal, considerando a manutenção da norma da caducidade das convenções colectivas. Este é mais um exemplo que justifica a exigência da revogação da norma da caducidade e a reintrodução do principio do tratamento mais favorável.

8. Constituindo a precariedade a antecâmara do despedimento, é preciso promover o emprego com direitos e reforçar a protecção social. Neste sentido, importa resolver o problema dos falsos recibos verdes e das denominadas prestações de serviços, extinguir a penalização dos 10% para os desempregados que não encontrem emprego no espaço de 6 meses, assegurar o subsídio de desemprego a todos os desempregados sem apoios sociais, garantir a passagem à reforma sem penalização dos desempregados de longa duração, revogar a disposição legal que permite a contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Este é um processo, cujo resultado final será determinado pela correlação de forças nos locais de trabalho e na rua. A CGTP-IN exorta os trabalhadores e a população em geral a subscrever a Petição “Contra a Precariedade, Emprego com Direitos” e a participar na Manifestação do próximo dia 18 de Novembro, em Lisboa.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 14.11.2017