Para a CGTP-IN é necessário uma mudança de políticas que promova o crescimento económico e a criação de mais e melhor emprego, o investimento na dinamização do sector produtivo para a produção de bens e serviços que reduzam as importações e o endividamento do país, a dinamização do mercado interno através do aumento do poder de compra dos salários e das pensões, para fazer face à carestia de vida e o reforço da protecção e dos apoios sociais para os desempregados e as famílias mais carenciadas.

 

 

 Iniciativa para a Competitividade e o Emprego – políticas activas de emprego

Posição da CGTP-IN

 

A CGTP-IN considera que a criação de emprego e o combate ao desemprego não se resolvem só por via de medidas activas de emprego, já que estas têm apenas um papel supletivo num quadro mais global que tem que ver com a implementação de políticas de desenvolvimento do país e de fomento à criação de emprego de qualidade.

O país vive uma grave crise de emprego: o desemprego é elevado e tem tendência a subir; a precariedade tem aumentado, a retribuição está a baixar e a qualidade dos empregos a degradar-se; existe um elevado grau de desregulamentação do mercado de trabalho em resultado da precariedade, do baixo grau de efectividade das normas do direito de trabalho e de problemas no acesso à justiça.

Esta situação não resulta apenas da crise económica, ainda que esta tenha tido um forte impacto no aumento do desemprego. Está também associada ao baixo desenvolvimento da economia, praticamente desde o início da década passada, e a problemas de natureza permanente, como são os que se referem à precariedade e à falta de qualidade de muitos dos empregos existentes ou criados.

Ao mesmo tempo é necessário garantir a protecção social aos trabalhadores que ficam desempregados e aos jovens que não conseguem encontrar emprego.

Ora muitas das medidas elencadas na Resolução do Conselho de Ministros não só não resolvem os problemas apontados como os agravarão.

Para a CGTP-IN é necessário uma mudança de políticas que promova o crescimento económico e a criação de mais e melhor emprego, o investimento na dinamização do sector produtivo para a produção de bens e serviços que reduzam as importações e o endividamento do país, a dinamização do mercado interno através do aumento do poder de compra dos salários e das pensões, para fazer face à carestia de vida e o reforço da protecção e dos apoios sociais para os desempregados e as famílias mais carenciadas.

Assim sendo, a CGTP-IN entende que há que dar resposta às seguintes questões: aumentar o investimento produtivo para criar emprego e diminuir o desemprego; combater a precariedade do emprego; garantir a protecção social aos desempregados.

Criar emprego de qualidade e combater a precariedade

No entender da CGTP-IN deve ser limitada a precariedade de emprego. Os contratos de trabalho não permanentes só devem ser admitidos em actividades ou situações de natureza claramente temporária. Os postos de trabalho permanentes devem ser preenchidos por recurso à celebração de contratos permanentes.

Deverão implementar-se as seguintes medidas:

-        Reforçar a fiscalização e limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades temporárias de trabalho (tanto no sector privado como no sector público);

-        Eliminar da legislação do trabalho a discriminação relativa à contratação de jovens e desempregados de longa duração. O Código de Trabalho determina que podem ser celebrados contratos a termo no “caso da contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego” (art. 140, nº 4/b). A admissão de um jovem com um contrato a termo para um posto de trabalho permanente é juridicamente válida segundo esta disposição, o que não é justo;

-        A incidência do trabalho temporário deve ser medida objectivamente através da normalização da informação prestada pelas empresas de trabalho temporário, o que até agora se não concretizou, sendo de notar que o novo Relatório Único também não veio solucionar esta lacuna;

-        Os estágios profissionais devem ser devidamente regulados e proibidos os estágios não remunerados – a Lei do Orçamento de Estado para 2011 contém uma autorização legislativa sobre esta matéria que deve ser rapidamente concretizada;

-        Prever para as situações comprovadas de falsos recibos verdes o pagamento da mesma taxa contributiva para a segurança social devida pela contratação de trabalhadores por conta de outrem, considerando-se automaticamente a existência de contrato de trabalho subordinado.

Políticas activas de emprego

A CGTP-IN considera que as políticas activas de emprego e de formação profissional podem ter um papel importante, mas importa rever os seus princípios subjacentes, não se podendo pensar que elas resolvem o grave problema do desemprego quando não se verifica criação líquida de emprego mas antes destruição continuada de emprego.

Em nossa opinião, em primeiro lugar há que definir qual o objectivo das políticas activas de emprego e abandonar definitivamente a subsidiação de empregos e o fomento da precariedade através de financiamento público, como acontece actualmente. Por outro lado, urge avaliar as medidas executadas.

Nesse sentido a CGTP-IN propõe:

-        A revisão dos princípios das políticas activas de emprego de modo a incluir: a integração com objectivos de política macroeconómica e não a mera subsidiação dos empregos; selectividade, natureza temporária e contrapartidas das empresas, devendo ser fixados objectivos claros, conhecidos pelos trabalhadores, e apurada a responsabilidade no caso de incumprimento; promoção da estabilidade de emprego; não redução dos meios financeiros da segurança social (passando o OE e a Conta Geral do Estado a incluir informação sobre as transferências para financiamento em 50% da perda ou diminuição de receita associada a medidas de estímulo ao emprego e ao aumento de postos de trabalho).

-        A avaliação dos impactos e efeitos das Iniciativas Emprego 2009 e 2010 no emprego.

É necessário a melhoria e o reforço da actuação do serviço público de emprego. No nosso entender os centros de emprego devem:

−        Elaborar verdadeiros Planos Pessoais de Emprego para todos os desempregados subsidiados e ao acompanhamento directo dos desempregados, quer na determinação das necessidades concretas de cada trabalhador em termos de formação, qualificação e eventual reconversão profissional, quer na fase de avaliação das ofertas de emprego, quer finalmente no período seguinte à aceitação de emprego, para verificar o cumprimento das condições estabelecidas e o grau de adaptação do trabalhador;

−        Reforçar o seu papel na captação de ofertas de emprego, assegurando ao mesmo tempo a qualidade e o respeito pelas normas legais e contratuais. É inadmissível que os centros de emprego sirvam de intermediários na colocação de desempregados em empregos precários e mal pagos;

−        Garantir um maior acompanhamento e fiscalização dos programas ocupacionais e dos contratos emprego-inserção, celebrando contratos de trabalho permanentes quando houver ocupação de postos de trabalho permanentes das entidades apoiadas;

−        Uniformizar as suas práticas no relacionamento com os desempregados, cumprindo com rigor a legislação, devendo o IEFP dar orientações nesse sentido;

−        Reforço do quadro de pessoal do IEFP tendo em conta o nível de exigência que o aumento dos desemprego impõe aos serviços.

É ainda necessário o cumprimento do Código Contributivo no que se refere às transferências para políticas activas de emprego e valorização profissional, que prevê a consignação para esse fim de 5% das contribuições orçamentadas. Ora, no Orçamento de Estado para 2011 apenas se inclui a transferência 571.931.014 euros para políticas activas de emprego e formação profissional, ou seja, apenas 4,2% das receitas de contribuições para a segurança social orçamentadas.

Reforço da protecção social

A redução ou diminuição do valor das prestações sociais por força da introdução de novas regras da determinação da condição de recursos, em especial a nova fórmula de capitação dos rendimentos, que está a ter reflexos muito negativos no acesso ao subsídio social de desemprego, bem como a revogação de todas as medidas especiais de apoio aos desempregados e as restantes alterações ao regime da protecção social no desemprego, está a conduzir a um empobrecimento das famílias e dos desempregados em particular.

Neste contexto, a CGTP-IN considera especialmente preocupante a situação dos jovens que, devido à precariedade dominante no nosso mercado de trabalho dificilmente conseguem perfazer o prazo de garantia necessário para ter acesso ao subsídio de desemprego e que, agora, com as novas regras de atribuição do subsidio social de desemprego, dificilmente conseguem aceder a esta prestação, que sempre funcionou como o último recurso para as pessoas mais desfavorecidas obterem um rendimento de substituição.

Salientamos ainda que a prestação de desemprego média tem um valor muito baixo – mais de metade dos desempregados com direito a subsídio de desemprego recebe uma prestação de valor igual ou inferior ao limiar de pobreza. Por outro lado, actualmente, um número crescente de desempregados não tem acesso a qualquer prestação, o que significa que não dispõe de quaisquer rendimentos.

Esta situação de acentuada estigmatização do desempregado – e afinal do trabalhador – acaba por se constituir como um elemento de pressão para que, cada vez mais, os desempregados aceitem empregos de má qualidade, precários e mal remunerados.

Assim, a CGTP-IN considera que é urgente:

a)       Alterar as regras de determinação da condição de recursos nomeadamente através da:

·         Alteração do conceito de agregado familiar, mediante a reintrodução de um critério estrito de dependência económica, de acordo com o qual só serão considerados como integrando o agregado familiar do requerente de uma prestação/apoio social os adultos maiores que vivam na sua dependência económica exclusiva, ou seja aqueles que por si não disponham dos rendimentos suficientes para prover à própria subsistência;

·         Alteração da fórmula de capitação do rendimento familiar, prevendo que a determinação do rendimento familiar per capita deve fazer-se por cabeça, atribuindo o mesmo peso a todos os elementos do agregado familiar considerados;

·         Inclusão nas regras de determinação da condição de recursos um método de avaliação das despesas e encargos das famílias, tornando esta determinação mais próxima da realidade.

b)       Indexar as prestações de desemprego ao valor da remuneração mínima mensal garantida (e não ao IAS).

c)       Prolongar o prazo de atribuição do subsídio social de desemprego para todos os actuais beneficiários desta prestação, bem como para todos os que a ela acedam no decurso deste ano de 2011.

d)       Aumentar o valor da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego.

e)       Majorar o subsídio de desemprego para casais desempregados (ou agregados monoparentais) com filhos a cargo.

f)        Reduzir os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego.

g)       Alterar o conceito de emprego conveniente, redefinindo-o em moldes que não conduzam a uma redução generalizada dos salários e, por arrastamento, de todas as prestações atribuídas no âmbito do sistema previdencial da segurança social.

6 de Janeiro de 2011