A CGTP-IN tomou conhecimento de que emigrantes portugueses já reformados viram as suas pensões suspensas devido à falta de apresentação da prova de vida no prazo estipulado pela Segurança Social (Decreto-Lei n.º 40/2025, de 26 de Março), que obriga os beneficiários das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice a realizá-la anualmente, sob pena de suspensão da pensão.
Perante a informação de que há reformados e pensionistas com pensões suspensas, a CGTP-IN volta a alertar para a necessidade de que todos os pensionistas portugueses, nesta situação, que não tenham realizado a prova de vida nos prazos estabelecidos, o fazerem com a maior brevidade. A prova de vida pode ser realizada de forma digital, presencial ou documental e deve ser efectuada pelo próprio pensionista (excepto nos casos em que este esteja comprovadamente incapacitado para o fazer, caso em que poderá ser realizada pelo seu representante legal), a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para um país estrangeiro.
A prova de vida presencial é feita nas embaixadas e serviços consulares ou, quando existam, junto dos adidos de segurança social.
Todos os pensionistas obrigados à prova de vida são previamente notificados, no mês de Abril, por via electrónica ou postal, sobre a necessidade de realização desta prova.
De acordo com o regime transitório estabelecido na portaria, a prova de vida é aplicada:
- Em 2025, aos pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice (mais de 66 anos e 7 meses), residentes na Suíça e no Luxemburgo;
- Em 2026, aos pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice (mais de 66 anos e 9 meses), residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido;
- A partir de 2027, a todos os pensionistas residentes em qualquer país estrangeiro.
Apelamos a que todos os que não o fizeram no ano passado o possam fazer rapidamente. A CGTP-IN questionará o governo acerca de problemas que surgiram por eventual falta de apresentação de prova de vida.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 22.01.2026