Exigimos uma negociação séria!

Após anos de luta por um Contrato Colectivo de Trabalho que regulasse as suas condições de trabalho, os Trabalhadores das Santas Casas de Misericórdia foram ouvidos e conseguiram a extensão do Contrato Colectivo de Trabalho dos Trabalhadores das IPSS a todas as Santas Casas de Misericórdia. Por isso, desde 2022 têm garantidos os direitos como a valorização da antiguidade (através do pagamento das diuturnidades) e o pagamento dos feriados de escala a dobrar (a 100%).

Contudo, a União das Misericórdias insiste em não dar acordo à celebração de um Contrato Colectivo de Trabalho com a FEPCES que tenha por base o Acordo de Empresa já existente para os trabalhadores da UMP e salvaguarde, a cada momento, os anos de antiguidade de cada um dos trabalhadores, bem como o pagamento do trabalho de escala em dia feriado a dobrar.

Não aceitamos a proposta da UMP de o Contrato Colectivo de Trabalho não ter diuturnidades, nem a garantia da salvaguarda da nossa antiguidade nas Santas Casas. Dessa forma, estaríamos dependente da vontade negocial da UMP todos os anos e veríamos, a cada Janeiro, a nossa antiguidade ser absorvida pela subida do Salário Mínimo Nacional, como ocorreu durante vários anos, em que vivemos de salários mínimos, apesar de termos 10, 15, 20 anos de antiguidade e como, mesmo agora, acontece a cada Janeiro.

Todos os anos as Instituições são apoiadas pelo Estado na actualização dos custos das respostas sociais, e algumas ainda recebem apoios extra como ocorreu em Outubro.

Em 2024, receberam 61,5 milhões de euros. Em 2025 e 2026 foram mais 440 milhões de euros, o maior aumento de comparticipações de sempre para o sector social!

As Santas Casas não podem fazer Misericórdia à custa dos baixos salários dos seus trabalhadores. Há condições para melhorar as condições de vida e trabalho de todos os trabalhadores.

Não existe é vontade de pagar salários dignos e valorizar a nossa antiguidade!

O CESP e os trabalhadores das Santas Casas de Misericórdia exigem:

  • a negociação séria de um Contrato Colectivo de Trabalho!
  • ter uma carreira profissional valorizada e a garantia da valorização da antiguidade (através de diuturnidades que progridam em 20€ a cada 5 anos), independentemente da subida do salário mínimo nacional e o pagamento do trabalho prestado em dia feriado a 100%.

Fonte: CESP

cesp sector social1