industrialOs trabalhadores e trabalhadoras da Limpeza Industrial concretizaram hoje uma importantíssima vitória o STAD assinou a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho do Sector!
A assinatura hoje do CCT/STAD da Limpeza Industrial é a prova em como a capacidade de resistência da Classe Trabalhadora é enorme e que não existe nenhum patrão que dobre a nossa razão sim, porque nós, trabalhadores e trabalhadoras, tínhamos razão (e os patrões, não!), quando , durante 15 anos, reivindicávamos convictamente a manutenção do nosso CCT !

Após quinze anos de grande acções e fortes lutas sindicais e jurídicas, com várias GREVES NACIONAIS e algumas CONCENTRAÇÕES NACIONAIS em Lisboa , milhares de greves nos locais de trabalho e de centenas de processos ganhos em Tribunal de Trabalho (que representaram milhões de euros que os patrões que tiveram que pagar = devolver aos trabalhadores e trabalhadoras), o STAD e o patronal to assinaram hoje a revisão do CCT do Sector.
Recordamos que o ultimo CCT do Sector foi publicado em 2004 e o patronato tentou nos últimos anos fazê-lo caducar (destruir) por uma única razão porque o nosso CCT/STAD tinha direitos muito importantes.

O novo CCT NÂO é igual ao anterior ! Porém, mantém os principais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e conquista aumentos muito importantes. Durante o mês de Janeiro o STAD editará um novo Boletim
VENCEREMOS !!” com uma descrição mais detalhada dos principais direitos. Porém, informamos desde já o seguinte:

PRINCIPAIS DIREITOS:
- Entrada em vigor 1.janeiro.2020;
- Vigência 24 meses (anos de 2020 e 2021);
- Direito o local de trabalho mantêm se este importante direito dos trabalhadores;
- Feriados trabalhados pagos a 100%;
- Trabalho aos domingos o domingo é dia de descanso obrigat ório e quem laborar em regime de trabalho aos domingos terá direitos a um subsidio de 16% do salário , pago no subsidio de férias e no subsidio de Natal ( quem não o aufere actualmente, a partir de 2021) e as pausas de 30 minutos serão pagas (para quem não tem actualmente este direito, este passará a existir a partir de 2022);
- Horas noturnas das 21:00 horas ás 06:00 horas. Ente as 21:00 horas e as 24 :00 horas, pagas a 25%; das 00:00 horas e as 06:00 horas, pagas a 30%.

Contacta o STAD para saberes os aumentos importantes.

Fonte. STAD