contratoEm recente Acórdão, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou a nulidade do contrato de utilização de trabalho temporário celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, por este contrato não incluir a descrição dos factos concretos e circunstanciados que justificavam a sua celebração a termo incerto e, consequentemente, considerou a trabalhadora vinculada à empresa utilizador por contrato por tempo indeterminado.

Nesta circunstância, a comunicação enviada à trabalhadora pela empresa de trabalho temporário de que o contrato teria cessado por verificação do termo incerto presume-se ser uma decisão conjunta com a empresa utilizadora e configura um despedimento ilícito, por não ter sido precedido de procedimento disciplinar, sendo a empresa utilizadora condenada a reintegrar a trabalhadora e a pagar-lhe as retribuições devidas.

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