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greve direito a greve

Direito à Greve

Detalhes
                    O Direito à Greve  » Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT A greve constitui, nos termos da Constituição, um direit
contrato trabalho

Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

Detalhes
CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO/A TRABALHADOR/A Com justa causa (resolução) Justa causa Ocorrendo justa causa, pode o/a trabalhador/a fazer cessar imediatamente o contrato. Constituem justa causa,
geografia

Mobilidades geográfica e funcional - O que diz a lei

Detalhes
Noção de local de trabalho - O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação de actividade no local de trabalho contratualmente definido, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a
sst

Segurança e Saúde no Trabalho - O que diz a lei

Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea
euros retribuicoes

Retribuições e outras prestações - O que diz a lei

Detalhes
Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. Na contrapartida do trabalho inclui-se
tempo trabalho

Trabalho Temporário - O que diz a lei

Detalhes
Trabalho Temporário assenta numa relação triangular traduzida nos seguintes contratos: Contrato de Trabalho Temporário; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária; Contrato
trabalho

Duração e organização do tempo de trabalho - o que diz a lei

Detalhes
Tempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:
contrato trabalho

Contrato de Trabalho - O que diz a Lei

Detalhes
Saiba a diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços. Tipos de Contrato de trabalho. Admissibilidade dos Contratos de Trabalho. Formalidades e Duração do Contrato de Trabal
lei

Formação Profissional - O que diz a lei

Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua.Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de ho
igualdade

Igualdade e não discriminação - O que diz a lei

Detalhes
A igualdade no acesso ao trabalho consiste na igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, independentemente da asce
estudante

O que diz a lei sobre o estatuto de trabalhador - estudante

Detalhes
O Trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa
pass

O que diz a lei sobre trabalhadores estrangeiros

Detalhes
Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os trabalhadores port
persona

Direitos de Personalidade

Detalhes
Os direitos de personalidade visam a protecção da pessoa física e moral e da dignidade pessoal de cada cidadão, protegendo-o contra qualquer ofensa ilícita. O Código do Trabalho (CT) inclui um conjunt
lei-aprender

Direito à Formação profissional

Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua. Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de
menores

Trabalhadores menores de idade

Detalhes
Um menor só pode ser admitido a prestar trabalho se tiver completado 16 anos de idade, tiver concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e
direito a ferias dos trabalhadores

Férias

Detalhes
  DIREITO A FÉRIAS ´O/A trabalhador/a tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil e que, em regra, se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, não estando, por
acidentes trabaho

Guia "Reparação dos acidentes de trabalho"

Detalhes
Tradicionalmente, no nosso ordenamento jurídico a responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco inerente à prestação de trabalho, ou seja uma responsabilidade i
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CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES - INTERSINDICAL NACIONAL / CGTP-IN Rua Victor Cordon, Nº 1 Portugal +351 213 236 500 Este endereço de correio electrónico está protegido contra leitura por robôs. Necessita activar o JavaScript para o visualizar.
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