cgtp_gravidaA CGTP-IN pronunciou-se sobre o projeto de lei apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – o projeto nºs 868/XII que, alegadamente vão melhorar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e proteger os direitos de parentalidade.

Projeto de Lei nº 868/XII

Cria um mecanismo de proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes

(Separata nº 73, DAR, de 23 de abril de 2015)

APRECIAÇÃO DA CGTP-IN

A proibição de acesso a subsídios e subvenções públicas por empresas que sejam condenadas por sentença transitada em julgado pelo despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes é, à partida e em princípio, uma medida positiva, podendo apresentar-se como um sinal da intolerância das entidades públicas e da sociedade em geral perante condutas violadoras dos direitos destas trabalhadoras.

Porém, a proposta afigura-se-nos manifestamente insuficiente quando apenas abrange os despedimentos considerados ilegais por sentença judicial, deixando assim fora do âmbito de aplicação da sanção as inúmeras situações de não renovação de contratos de trabalho a termo de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Aliás, tendo em conta a precariedade que predomina no nosso mercado laboral (contratos a termo, contratos de trabalho temporários, recibos verdes, etc.) e que atinge particularmente os jovens trabalhadores e trabalhadoras, ou seja os que se encontram em idade fértil, a probabilidade de esta sanção ser aplicável apenas a uma muito reduzida parcela das empresas que dispensam trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes é enorme.

Concluímos, portanto, que esta proibição de acesso a subsídios e subvenções públicas por empresas condenadas por despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes vai ter um efeito muito reduzido como mecanismo de proteção efetiva destas trabalhadoras e reduz-se, no fundo, a mais uma medida que pretende demonstrar preocupação com os direitos das grávidas, puérperas e lactantes mas, mais uma vez, sem beliscar de forma pronunciada os interesses das empresas ou condenar eficazmente as suas práticas ilegais de contratação laboral, nomeadamente no que toca aos trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades parentais.

19 de maio de 2015