Trabalhar não pode significar colocar em risco a saúde, a integridade física ou a própria vida. A segurança e a saúde no trabalho (SST) não são uma concessão da entidade empregadora, nem uma matéria que diga respeito apenas aos técnicos de segurança ou aos serviços de saúde ocupacional. São um direito de quem trabalha e uma responsabilidade de quem emprega.
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Ver: INFOSEGURANÇA N.º20 SÉRIE III SETEMBRO 2026