reformadoFactor de sustentabilidade para 2016. A Portaria nº 67/2016, de 1 de Abril, veio definir a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2017 e fixar o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões de do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2016.

A idade normal de acesso à pensão de velhice deve ser publicada no segundo ano civil imediatamente anterior, através de Portaria, tendo em conta o disposto no artigo 20º, nº9 do DL 187/2007, de 10 de maio, na redacção do DL 167-E/2013, de 31 de Dezembro. A Portaria agora publicada vem fixar a idade normal de acesso à reforma em 66 anos e 3 meses a partir de 2017. A idade em vigor em 2016 é de 66 anos e 2 meses, tendo sido de 66 anos em 2015.

Em segundo lugar, esta Portaria fixa o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2016. O factor de sustentabilidade só é aplicável a situações de reforma antecipada. O valor é fixado em 0,8666 para as pensões de velhice, o que significa uma redução da pensão de 13,34% (1-0,8666). Deve acrescentar-se que esta redução acumula com a redução de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice (a qual é aumentada em 2017, como se referiu).

O factor de sustentabilidade é de O,9349 para a convolação em pensão de velhice das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por período igual ou inferior a 20 anos. Trata-se de um regime mais favorável, legalmente previsto, em que a redução da pensão pela aplicação deste factor é de 6,51% (1-0,9349).

Lisboa, 8 de Abril de 2016